A Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adapta-las às modificações do Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022).
As mudanças trazidas por esta resolução estão relacionadas, à pauta ambiental, envolvendo resíduos elétricos, eletrônicos, smartphones, drones e partes ou peças de aviões, também questões relativas à segurança humana, influenciados pela nova realidade enfrentada pela humanidade, com disposições sobre kits de diagnósticos rápidos de doenças infecciosas, além de outros temas.
Foram criados novos códigos, notas explicativas e subtítulos que não podem ser ignorados pelos intervenientes do comércio exterior, haja vista que com as mudanças, vários itens, principalmente ligados à tecnologia, poderão ser reclassificados para novas posições.
Importante pontuar que a Resolução em destaque já está em vigor desde 1º de janeiro de 2022, mas surtirá efeitos apenas a partir de 1º abril de 2022. Este prazo é importante para que as empresas se adiantem e verifiquem o seu banco de dados em face à nova normativa da TEC, a fim de minimizar eventuais riscos futuros de utilização equivocada de NCMs.
Por fim, destacamos ainda algumas outras manutenções e alterações da nova resolução:
Com as mudanças da TEC, é importante que as empresas avaliem a classificação fiscal utilizada na importação de suas mercadorias de modo que, se necessário, façam as devidas alterações em seus bancos de dados para que estejam de acordo com a nova TEC a partir de 1º de abril de 2022. Inclusive, é importante destacar que, a partir dessa data, as nomenclaturas previstas anteriormente não poderão ser utilizadas.
Nosso time está acompanhando o assunto e, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar sobre o tema.
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Links úteis:
Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021