Acordo entre o Mercosul e a União Europeia na perspectiva das importações de mercadorias e serviços no Brasil

Foto Acordo entre o Mercosul e a União Europeia na perspectiva das importações de mercadorias e serviços no Brasil

por Diego Luiz Silva Joaquim

Visto como o maior acordo internacional entre blocos do mundo, o Acordo firmado no dia 28 de junho de 2019 certamente permitirá ao Mercosul e a União Europeia impulsionar de maneira bastante intensa seu relacionamento comercial nos próximos anos. Baseado em três pilares – diálogo político, cooperação e livre comércio –, o acordo formará uma das maiores áreas de livre comércio atualmente em vigor, considerando o número de países e a representatividade dos blocos no comércio internacional.

A perspectiva de redução tarifária é bastante intensa apesar de ser aplicada de formas distintas aos blocos, vez que o lado europeu se comprometeu com a desgravação tarifária em cestas de 0, 4, 7 e 10 anos, enquanto o Mercosul se comprometeu com cestas de desgravação de 0, 4, 8, 10 e 15 anos – o que quer dizer que o Imposto de Importação no Mercosul será reduzido à zero gradativamente, sendo previsto que 72% dos produtos tenham redução tarifária em um prazo de 10 anos.

E, de acordo com o Resumo Informativo elaborado pelo Governo Brasileiro, os produtos importados da União Europeia pelo Brasil em 2018 concentram, em sua maioria, medicamentos, produtos manufaturados, e partes e peças para veículos automóveis e tratores – informação que pode ser obtida pela leitura do PDF abaixo:

http://www.itamaraty.gov.br/images/2019/2019_07_03_-_Resumo_Acordo_Mercosul_UE.pdf 

É esperado que a gama dos produtos importados seja pulverizada com a desgravação de alíquotas, sendo que as empresas brasileiras terão maior acesso às tecnologias europeias e às oportunidades técnicas que tais países podem oferecer.

Já os serviços são tratados em capítulo normativo específico de acordo com as disciplinas da Organização Mundial do Comércio já adotadas pelos blocos. Os compromissos assumidos preveem quais atividades econômicas poderão ser objeto de relacionamento e “o Brasil excluiu desses compromissos setores mais sensíveis e estratégicos para o país, como defesa, saúde, educação, mineração e extração de petróleo”.

Com a expectativa de aprovação do Acordo pela União Europeia até o fim de 2020, o compromisso assumido pelo Mercosul impacta e exigirá do governo brasileiro a adoção de medidas visando à redução do chamado “custo Brasil” das operações de importação para que o benefício alcançado no Acordo tenha efetividade.

Espera-se, portanto, que o Acordo entre o Mercosul e a União Europeia – além de outras medidas internacionais que o Brasil tem adotado – impulsione nosso país para a melhoria de seus desempenhos aduaneiros, tributários e logísticos. Tal mudança cultural e estrutural faz parte do Acordo que possui parte específica quanto à Facilitação do Comércio através da transparência, desburocratização e observação dos seguintes pontos:

  • Agilidade e redução de custos nos trâmites de importação exportação;
  • Revisão de regras e práticas de desembaraço de bens com a utilização de processos eletrônicos para processamento das operações aduaneiras;
  • Facilitação do Regime de Admissão Temporária de bens sob o Regime ATA CARNET;
  • Cooperação para reconhecimento mútuo de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) – tal possibilidade permite que a segurança da cadeira logística e cumprimento das obrigações aduaneiras tenha efetividade.

É importante pontuar que parte dos compromissos assumidos pelo Mercosul já vem sendo colocada em prática pelo Brasil em virtude da ratificação do Acordo de Facilitação do Comércio como a implementação do Portal Único, novos processos aduaneiros de importação e exportação, entre outras medidas.

Ademais disso, a informação publicada pelo Brasil aponta que “há o compromisso de rever e melhorar regulamentos e práticas de desembaraço de bens, de forma contínua e em consultas com a comunidade empresarial”. Ora, é importante que os importadores brasileiros participem ativamente das alterações e que o Acordo fomente a dinâmica operacional atualmente existente no país para que sejam buscadas as melhores práticas internacionais.

E, sem apontar juízo de valor quanto à efetividade – quiçá quanto aos benefícios – há bastante expectativa e preocupação em volta do referido Acordo, vez que exigirá das empresas brasileiras o desenvolvimento técnico e estrutural para que possa competir em iguais condições às tecnologias que poderão ser adquiridas nos países membros da União Europeia. É fato que o acesso às tecnologias europeias com redução tarifária deve ser visto por dois prismas, ao passo que parte da indústria nacional se beneficiará com acesso a tecnologias, geração de empregos, fomento de negócios, entre outras razões. Por outro lado, há setores (ousaria dizer que o de desenvolvimento interno de tecnologia) que poderão ser prejudicados com o livre mercado proposto.

Em suma, espera-se que o Acordo assinado entre Mercosul e União Europeia traga benefícios ao Brasil de maneira concreta, mas não há como contrapor o fato de que o Brasil encontra-se em desvantagem competitiva com empresas e tecnologias dos países que compõem o bloco, sendo que a desgravação tarifária para tais produtos intensificará tal inconveniente e exigirá que o país tenha planejamento estratégico para efetivar medidas que possibilitem a consolidação e crescimento da indústria nacional com a desburocratização, reforma tributária, entre outras medidas. Os benefícios do acordo dependem dos impulsos brasileiros ao mercado interno, tanto quanto à importação.

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.