Receita Federal esclarece os tributos incidentes na venda de mercadoria importada por empresa optante pelo Simples Nacional

Em uma recente publicação no Diário Oficial da União, a Receita Federal divulgou o Ato Declaratório nº 1, de 2018. O objetivo desse ato é normatizar o entendimento sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica.

O Ato Declaratório nº 1 define procedimentos para a pessoa jurídica que opta pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 4, de 28 de abril (2014), que já é uniforme na Receita Federal.

O que diz o Ato Declaratório:

• O Artigo 1º esclarece que a pessoa jurídica optante do Simples Nacional – que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira – “fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”.

• Já o Artigo 2º define que a receita das vendas das mercadorias de que trata o Art. 1º será tributada conforme o Anexo II, disponível na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Toda a equipe especializada do escritório DJA se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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