Câmara aprova PLP 108 – Texto agora segue para sanção presidencial

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Como se sabe, o IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições. 

Apesar de já termos aprovada a Lei Complementar n° 214/25, ainda faltava uma legislação específica para regulamentar o IBS. Essa legislação específica é o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2004, o qual estava pendente de aprovação até a última quinta-feira, dia 15/12/2026, data em que a Câmara aprovou seu texto-base, completando a votação no dia seguinte analisando os destaques.  O referido Projeto de Lei Complementar n° 108, regulamenta a criação deste Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e estabelece normais para gerenciar e administrar esse novo imposto. Gestão esta que será compartilhada entre Estados e Municípios. Além disso, a proposta ainda define como será o processo administrativo para resolver disputas relativas ao IBS, como o dinheiro arrecadado será distribuído entre os Estados e Municípios, e como serão tratados os saldos de créditos do ICMS durante a transição para o novo imposto. 

O PLP traz algumas modificações com relação ao que está previsto na Lei Complementar n° 214/25. Um dos exemplos é com relação a definição de produtos e serviços tributados, como os medicamentos com alíquota zero, por exemplo. Foi colocado fim à lista que antes era de 383 medicamentos com alíquota zero, e agora caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazendo, publicar uma lista a cada 120 dias de medicamentos que serão isentos se destinados a tratar de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e aqueles do programa Farmácia Popular.  

Ademais, em uma votação extremamente acirrada, o Plenário da Câmara rejeitou o destaque que visava manter no texto final a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas. Dessa forma, esse limite não foi incorporado ao texto. Já as bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos. 

Ainda houve regulamentação sobre desconto na compra de automóveis para pessoas com deficiência; fixação de alíquotas do sistema financeiro; alíquota zero na importação de serviços financeiros; responsabilidade solidária de plataformas de venda on-line no tocante à arrecadação dos tributos caso o fornecedor associado não emita documento fiscal; tributação menor às SAFs; entre outras. 

Com a conclusão da votação na Câmara, o texto agora segue para sanção presidencial, e nosso time segue acompanhando os desdobramentos da nova regulamentação e permanece à disposição para prestar qualquer suporte técnico que se faça necessário. 

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