Novas regras para citações e intimações judiciais: obrigatoriedade do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Foto Novas regras para citações e intimações judiciais: obrigatoriedade do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Considerando que em 15/05 se esgotou o prazo de adequação pelos Tribunais para o cumprimento da Resolução CNJ nº 455/2022 com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 569/2024, informamos que, desde o dia seguinte, 16/05, se tornou oficial a adoção do Domicílio Judicial Eletrônico como sistema exclusivo Judiciário para o envio de citações e comunicações pessoais às partes e a terceiros, do que reforçamos a necessidade de cadastro, manutenção e, principalmente, de gestão efetiva da referida plataforma. 

Atualmente, o cadastro de Pessoas Jurídicas no DJE é obrigatório, sendo certo que a sua ausência ou o gerenciamento ineficaz do sistema podem acarretar prejuízos processuais e eventual aplicação de penalidade às empresas. 

Em paralelo, e também em decorrência da Resolução nº 569/2024, passou a vigorar a alteração do período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito privado e público, estando válidas as seguintes regras: 

 

CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: 

> Caso a leitura do ato seja confirmada dentro do prazo (3 dias úteis desde o recebimento no DJE), o prazo para manifestação começará a contar no 5º dia útil posterior à leitura.

> Caso a leitura do ato não seja confirmada, o prazo não será iniciado, devendo a citação ou intimação ser refeita por outro meio. Neste caso, a ausência de confirmação de recebimento poderá será interpretada como ato atentatório à dignidade de Justiça, sendo possível aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa. 

 

CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: 

> Caso a leitura do ato seja confirmada dentro do prazo (10 dias corridos desde o recebimento), o prazo para manifestação começará a contar no 5º dia útil posterior à leitura.

> Caso a leitura do ato não seja confirmada, o prazo para manifestação começará a contar no 10º dia corrido posterior ao envio, sendo a citação presumida. 

 

DEMAIS INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES: 

> Havendo leitura confirmada, o prazo para manifestação iniciará na data da confirmação. Caso ocorra em dia não útil, se iniciará no próximo dia útil.

> Não sendo confirmada a leitura, o prazo iniciará 10 dias corridos após o envio da comunicação. 

 

Considerando a relevância do assunto, reiteramos a orientação aos nossos clientes de que mantenham o acompanhamento regular da plataforma observando algumas medidas de segurança, tais como: fixação de responsabilidade pessoal e limitada ao acesso do DJE, definição de procedimento específico para o acompanhamento que preveja a necessidade imprescindível de acompanhamento constante do sistema e o contato com o time DJA sempre que percebida movimentação em seu Domicílio Judicial, ou seja, antes de confirmarem a leitura de qualquer ato recebido. Tais medidas, uma vez adotadas, preservarão a prestação de serviços jurídicos com excelência pelo nosso time de litigation, dirimindo a probabilidade de perda de prazos judiciais e a aplicação de penalidades à empresa. 

Caso a empresa ainda não possua cadastro junto ao DJE, também estamos à disposição para prestar o auxílio necessário. 

 

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