Aprovada a Reforma Tributária

Foto Aprovada a Reforma Tributária

Na última sexta-feira (15/12), a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição Federal da Reforma Tributária (PEC N°45/2019), alvo de discussão por cerca de 40 anos.

Com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, inibindo as “guerras fiscais” entre estados e municípios e visando promover a recuperação da economia brasileira, a Reforma Tributária consiste, de forma geral, na simplificação dos tributos sobre o consumo.

Atualmente, o sistema tributário é composto por 05 (cinco) tributos sobre o consumo, sendo eles: ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI. Com a promulgação da Reforma Tributária, passará a existir Imposto sobre Valor Agregado, denominado como IVA DUAL, administrado e arrecadado em âmbito federal.

O IVA dual será composto pelo IBS (de competência dos estados e municípios) e pela CBS (de competência federal), apresentando caráter não cumulativo ao longo da cadeia produtiva do item. Alguns estudos indicam que sua alíquota terá o valor em torno de 25%, uma das maiores do mundo, entretanto, ainda não há definição sobre o tema.

Assim, com a existência do IVA Dual, ocorrerá a substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); e por fim, o IS (Imposto Seletivo) substituirá parte da arrecadação do IPI, incidindo sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Outros pontos importantes da Reforma Tributária serão analisados em lei complementar, como quais bens poderão ser isentos da cobrança do IVA como, por exemplo, medicamentos, dispositivos para acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, entre outros.

Ressalta-se, que a PEC estabelece um período de transição para a unificação de tributos, com prazo de sete anos (2026 a 2032). Assim, apenas a partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer as alterações, dessa forma, a população brasileira terá que conviver com dois sistemas tributários até lá, ocasionando um grande impacto nas rotinas tributárias.

A promulgação da PEC está prevista para a próxima quarta-feira (20/12), conforme noticiado no site do Senado Federal.

Veja Também

Foto A importância da correta descrição de mercadorias para a eficiência dos processos de importação (parte I)

A importância da correta descrição de mercadorias para a eficiência dos processos de importação (parte I)

Muito já se falou e se escreveu sobre Classificação Tarifária de Mercadorias em comércio exterior. Esse é um tema que causa polêmica no mundo todo, porém no Brasil temos uma particularidade, causada pelo estreito relacionamento entre a Aduana e a Fazenda, que se traduz na relevância de outra informação, além do próprio código de classificação…
Direito Aduaneiro01 Jan

MDIC reforça medidas para desburocratizar operações aduaneiras

Uma nova medida, publicada através da Portaria Secex nº 31, dá continuidade ao intuito do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) de facilitar as operações de comércio exterior. A portaria, publicada em 16 de agosto, permite o licenciamento não automático de mercadorias importadas após o embarque no exterior. Segundo o MDIC, a permissão…
Comércio Internacional01 Jan
Foto A inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex reconhecida pelo STF, o direito à restituição e outras repercussões

A inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex reconhecida pelo STF, o direito à restituição e outras repercussões

Por Diego Luiz Silva Joaquim O Supremo Tribunal Federal enfim pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade do aumento da Taxa de Utilização do Siscomex trazido pela Portaria MF nº 257/2011. Assunto de bastante relevância para as empresas que operam no comércio exterior através da importação de mercadorias, e que tem sido objeto de litígios judiciais em…
Comércio Internacional01 Jan

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.