Prorrogação dos benefícios do Ex-tarifário perante o Mercosul e renovação automática da lista vigente até abril de 2022

Foto Prorrogação dos benefícios do Ex-tarifário perante o Mercosul e renovação automática da lista vigente até abril de 2022

Foram publicadas hoje (22/12/2021), as Resoluções GECEX nº 289 e nº 291, de 21 de dezembro de 2021, que incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 08/2021, que permite ao Brasil a prorrogação das listas de Ex-tarifário existentes até o dia 31 de dezembro de 2028 e que renovam automaticamente, até 30 de abril de 2022, todos os ex-tarifários de bens de capitais (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) vincendos em 31 de dezembro de 2021.

Além disso, houve autorização para que a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, estabeleça processo simplificado para uma prorrogação adicional do prazo de vigência de 30 de abril de 2022 para 31 de dezembro de 2025.

Desta forma, os interessados em renovar os ex-tarifários vigentes para 31 de dezembro de 2025 deverão se manifestar no sítio eletrônico do governo do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022. Segundo dispõe a referida normativa, os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, serão revogados.

Abaixo disponibilizamos os links para acesso fácil às Resoluções mencionadas: 

Resolução GECEX nº 289, de 21 de dezembro de 2021 

Resolução GECEX nº 291, de 21 de dezembro de 2021 

Nossa equipe permanece acompanhando o tema e estamos à disposição para mais informações.

***

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.