Conforme já era esperado, a Receita Federal do Brasil publicou normativa que estabelece os limites da Taxa de Utilização do Siscomex para cada adição de mercadoria à Declaração de Importação ou Duimp. A Instrução Normativa RFB nº 2.024, de 28 de abril de 2021, publicada hoje (30/04/2021), promoveu as alterações na IN RFB nº 680/06 indicando os valores da referida taxa, conforme abaixo:
I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) por DI ou DUIMP;
II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou DUIMP, observados os seguintes limites:
Conforme pontuamos anteriormente, a referida Instrução Normativa já era esperada. A Receita Federal historicamente disciplina os valores das adições da Taxa de Utilização Siscomex quando estabelecida pela Lei, ou no caso da majoração trazida pela Portaria MF nº 257, em 2011.
Reforçamos que a IN RFB 2.024/2021, assim como os valores estabelecidos pela Portaria ME nº 4.131/2021 entrará em vigorar a partir de 1º de junho de 2021.
Vale pontuar que as mudanças trazidas na Taxa de Utilização do Siscomex representam uma vitória aos importadores que, desde 2011, lutaram na esfera judicial contra a cobrança inconstitucional da taxa majorada nos termos da Portaria MF nº 257 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
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Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.024-de-28-de-abril-de-2021-317065137