STF retoma julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Foto STF retoma julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Hoje, 29/04/2021, às 14h, o Supremo Tribunal Federal iniciará o julgamento do recurso de embargos de declaração da União contra decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário 574.706, o qual fixou a tese de que O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69). 

Em resumo, a União pleiteia pelo pronunciamento do STF pretendendo seja fixado que os valores a serem excluídos da base de cálculo das referidas contribuições correspondam ao valor do ICMS a recolher – entendimento favorável à Fazenda Nacional -, descartando, com isso, a possibilidade de exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída – alternativa que beneficiaria aos contribuintes. De igual modo, fundamentada no argumento de que eventuais pedidos de restituição derivados de tal entendimento teriam significativo impacto orçamentário nos cofres públicos, a União também requereu a limitação dos efeitos da decisão, de modo que seja determinado que o entendimento passe a valer somente após o julgamento do referido recurso de embargos, o que, por sua vez, impossibilitaria a restituição de valores indevidamente pagos a tal título dentro do prazo prescricional.  

Atualmente, os Tribunais estão aplicando, em sua maioria, o entendimento da exclusão do ICMS destacado na nota fiscal e deferindo a restituição dos valores recolhidos a tal título, havendo expectativa por parte dos contribuintes de que o posicionamento a ser exarado pelo STF siga a mesma linha, contudo, o atual cenário econômico e o reflexo financeiro da decisão podem impactar no posicionamento dos Ministros da Suprema Corte.  

Nossa equipe de contencioso acompanhará o julgamento e, tão logo seja finalizado, emitiremos novo comunicado sobre o tema.

***

Veja Também

Foto Diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS nas operações e prestações interestaduais

Diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS nas operações e prestações interestaduais

A cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final através do Convênio CONFAZ nº 93/2015 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral. Referido julgamento ocorreu em fevereiro de 2021 através do RE 1.287.019 e ADI 5469 (Tema 1093).  Introduzido pela Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, o DIFAL representa o pagamento do diferencial de alíquota interna do estado…
Comércio Internacional01 Jan
Foto Multa em decorrência da nacionalização de insumos importados mediante a utilização do Regime de Drawback.

Multa em decorrência da nacionalização de insumos importados mediante a utilização do Regime de Drawback.

O drawback é um dos mais antigos incentivos à exportação, tendo seu início na Inglaterra por volta do século XIV. No Brasil, o regime foi instituído em 1966 com a edição do Decreto...
Comércio Internacional01 Jan

Fórum DJA – Sócio do escritório abordará assuntos sobre gerenciamento de riscos nas rotinas aduaneiras

Durante a 2ª edição do Fórum DJA de Comércio Exterior, que acontecerá no próximo dia 18 de outubro, das 13h às 19h, o sócio do escritório, Diego Joaquim, compartilhará seu amplo conhecimento sobre as rotinas aduaneiras com os participantes na palestras “Atividades pós-despacho: Monitoramento, acompanhamento operacional e treinamentos”, durante o painel “Gerenciamento de riscos, como…
Comércio Internacional01 Jan

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.