Na primeira parte deste artigo, pontuamos a importância da correta descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras, haja vista que esta atividade gera reflexos na própria operação: uma descrição imprecisa, incompleta ou dúbia pode resultar em mora no processo de importação, além das consequências relacionadas à multa por declaração inexata ou incompleta, fraude ou outros reflexos que podem decorrer deste tópico.
Entretanto este tema recebeu outra abordagem em decorrência do Novo Processo de Importação, principalmente com a inclusão do Catálogo de Produtos, que exigirá dos importadores que não apenas descrevam corretamente as mercadorias, mas que o texto indicado pela empresa esteja condizente com os atributos que serão indicados para aquele produto.
E, para iniciarmos o texto, é importante abordarmos que o Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único Siscomex que tem por objetivo organizar as informações de um produto através de atributos, sendo o local onde as empresas incluirão dados específicos dos produtos importados ou exportados.
Conforme se extrai do site da Receita Federal do Brasil1: “O Catálogo de Produtos tem como finalidade auxiliar o preenchimento das Duimp, utilizando um banco de dados dos produtos e dos operadores estrangeiros presentes nas operações do importador. O banco de dados dos produtos cadastrados é vinculado ao CPNJ-raiz do importador, sendo utilizado nas importações promovidas por todos os estabelecimentos do importador (matriz e filiais). Esse banco de dados será gerido pelo próprio importador, que deverá atualizá-lo com novos produtos ou novas informações dos produtos já cadastrados”
Ao acessarmos o sistema na aba de dados básicos, devem ser cadastradas as seguintes informações: o enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; a modalidade de operação, se importação ou exportação; o código interno do produto e o fabricante/produtor. Destas informações, é obrigatório apenas indicar a modalidade da operação e o NCM, pois refletem nos atributos que devem ser indicados na aba de “Descrição do produto”.
Na referida aba, deverá ser informada a “Denominação do produto”, e preenchidos os atributos da mercadoria, que variam de acordo com a NCM indicada na aba anterior, e informações complementares em “Complementação do Produto”.
A descrição da mercadoria utilizada para a declaração aduaneira, na forma de texto e regularmente utilizada, será fracionada nos diferentes blocos dos atributos. Considerando que os atributos tenham objetivo de simplificar como as informações sobre a mercadoria são inseridas, vejamos um exemplo de descrição atualmente utilizada para um “tablet”, muito comum hoje em dia para trabalho, estudo e entretenimento:
NCM: 8471.41.00
Descrição sugerida: Máquina automática para processamento de dados, portátil, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela, capaz de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2, do tipo tablet, marca XXX, modelo XXX, fabricante XXX.
Por sua vez, considerando o NCM 8471.41.00 e em sendo a operação de importação, as informações seriam assim dispostas no catálogo de produtos:
Denominação do produto: Conforme indicado pelo próprio importador
Atributos:
Modelo: Informar o modelo conforme definido pelo fabricante
Teclado alfa numérico: Sim
Funciona sem fonte externa de energia: Sim
Uso aeronáutico: Não
Marca: Indicar marca do produto
Com tela (‘écran”)?: Sim
Complementação do Produto: Detalhamento complementar do produto, que pode ser a descrição cursiva da mercadoria, como é atualmente.
Veja-se que, se estivermos considerando um produto para uso aeronáutico, que possua teclado alfanumérico ou que funcione a partir de fonte externa de energia, todas estas informações deveriam constar também na descrição do produto, o que permitiria, por exemplo, que as indicações dos atributos estivessem bem mais coerentes com a descrição utilizada pela empresa. Apesar dessa coerência, podemos notar que as informações requeridas nos atributos e para a classificação da mercadoria não são iguais.
Significa dizer, portanto, que somente os atributos do catálogo de produtos não dão informações suficientes para definir a classificação do produto (código NCM), inclusive, pois os atributos somente são apresentados após o NCM definido. Isso torna relevante que a mercadoria seja descrita adequadamente para sua identificação e classificação tarifária.
O exemplo acima foi sugerido apenas para fins didáticos, mas permite demonstrar a correlação entre a descrição das mercadorias e o catálogo de produtos, uma vez que a descrição deve ser a base para a indicação dos atributos de acordo com o código NCM definido.
Por isso, é extremamente importante que as empresas revisem regularmente seus bancos de dados para que possuam a descrição de maneira suficiente para identificação do produto, assim como o código NCM para o cadastro de produtos, garantindo que as informações destes estejam atualizadas, precisas e coerentes com os requisitos da classificação e as características da mercadoria. Isso inclui verificar se as descrições das mercadorias estão corretas e se as classificações tarifárias estão atualizadas e enquadram corretamente o produto, principalmente para garantir que a descrição é condizente com os atributos vinculados à NCM.
Em resumo, a integração entre a correta descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras e o catálogo de produtos é um elemento-chave para o sucesso das operações de comércio exterior, e as empresas que investem tempo e recursos para garantir a precisão dessas informações estarão mais bem posicionadas para evitar penalidades e garantir a eficiência e celeridade de suas operações de importação.
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