Mudança no REINTEGRA ignora princípio da anterioridade

Para cobrir o desfalque de R$ 13,5 bilhões com a redução de R$ 0,46 no preço do diesel vendido nas refinarias, o governo anunciou a redução dos benefícios concedidos a exportadores e, por meio da publicação extra do Diário Oficial da União de 30 de maio de 2018, o Decreto nº 9.393/18 reduziu a alíquota de apuração do REINTEGRA de 2% para 0,1%.
O REINTEGRA, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, tem o objetivo de reintegrar valores para empresas exportadoras de bens manufaturados no Brasil, referentes a custos tributários federais residuais existentes em suas cadeias de produção.

Princípio de anterioridade

Como se trata de benefício tributário, é necessário que sejam aplicados os princípios constitucionais às mudanças de alíquotas, incluindo o de anterioridade. Este princípio assegura que o contribuinte não será surpreendido com a mudança da alíquota sem que seja observado o prazo legal.
Este prazo pode ser o início do ano fiscal seguinte ou, no mínimo, 90 (noventa) dias. Portanto, a mudança da alíquota pretendida pela União Federal deveria ser válida somente a partir de 01 de janeiro de 2019 ou, no mínimo, a partir de 31 de agosto de 2018.

Atuação do Poder Judiciário

Dessa forma, a manutenção da alíquota deve ser assegurada aos exportadores. Recentemente, o Poder Judiciário já se manifestou a respeito, garantindo o direito a essas empresas. A Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes)/Centro da Indústria do Estado (Cindes) e uma indústria de Santa Catarina obtiveram liminares para continuar a usar o crédito de 2% sobre as receitas de exportações, ao menos até o fim de agosto.

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