Contribuintes com débito de ICMS têm até o próximo dia 15 para aderir ao PEP

 Cidadãos e empresas que estiverem com débitos de ICMS decorrente de fatos geradores que aconteceram até o último dia de 2016, têm até 15 de agosto para usufruir o benefício do PEP (Programa de Parcelamento Especial) do ICMS.Para aderir ao programa, as empresas devem acessar o site do Estado e efetuar o login com a mesma senha de acesso do Posto Fiscal Eletrônico. O site é www.pepdoicms.sp.gov.br. VantagensA medida, anunciada em maio, possibilita às empresas acertarem a sua situação tributária com o Estado de São Paulo.Há duas opções possíveis de pagamento: à vista e parcelado.Caso o contribuinte opte por pagar à vista, ele receberá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Por outro lado, caso parcele o débito, poderá pagar a dívida em até 60 vezes e receberá 50% de abatimento no valor das multas e 40% no valor dos juros.A parcela mínima para o contribuinte que optar por pagar parcelado é de R$ 500. Os juros mínimos mensais são de 0,64%, em caso de parcelamento em até doze vezes. Caso as parcelas sejam entre 31 e 60 vezes, os juros podem chegar a até 1%.Medidas tributáriasO PEP do ICMS integra um pacote fiscal de medidas tributárias lançado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Além do parcelamento de dívidas do ICMS, o pacote integra o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), que prevê o parcelamento de débitos do IPVA e outras taxas.O escritório está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.Fontes: https://goo.gl/dUSRHr – https://goo.gl/tSZTvm – https://goo.gl/e1Cb4T

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